A receita odontológica é um dos documentos mais comuns na rotina dos consultórios. Porém, é um assunto que deixa muita dúvida nos dentistas, principalmente em relação ao modelo de receita que se deve utilizar para cada procedimento. Sendo assim, preparamos esse artigo com tudo que você precisa saber, para não ter mais dúvidas relacionadas a emissão desse documento.
O que é a receita odontológica?
A receita ou receituário odontológico, é um documento utilizado para a prescrição de medicamentos. Nesse documento deve constar todas as informações relacionadas ao uso do medicamento, como forma de uso, posologia, cuidados e orientações.
Conforme a lei 5.081, de 24/8/1966, o dentista pode prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Sendo assim, a prescrição de medicamentos na odontologia deve ser estritamente para o tratamento de agravos relacionados a saúde bucal.
Conforme a Organização Mundial da Saúde – OMS, o dentista deve seguir seis etapas para o processo de prescrição racional de medicamentos. São elas:
1.º etapa: O dentista deve coletar informações do paciente, e investigar e interpretar seus sinais e sintomas, para assim, realizar o diagnóstico.
2.º etapa: conforme o diagnóstico, o dentista deve especificar os objetivos terapêuticos.
3.º etapa: selecionar o tratamento mais eficaz e seguro para aquele paciente.
4.º etapa: O ato da prescrição pode conter medidas medicamentosas e/ou medidas não medicamentosas que muitas vezes contribuem sobremaneira para a melhoria das condições de saúde do paciente. Condutas medicamentosas ou não devem constar de forma compreensível e detalhada na prescrição para facilitar dispensação do medicamento e uso pelo paciente.
5.º etapa: após escrever a prescrição, o profissional deve informar o paciente sobre a terapêutica selecionada.
6.º etapa: combinar reconsulta para monitoramento do tratamento proposto.
Dessa forma, a prescrição deve ser feita de forma detalhada e individualizada, visando oferecer o melhor tratamento para o paciente.
Modelos de receita odontológica
Existem dois modelos de receitas odontológicas, e o dentista deve se atentar ao medicamento prescrito para utilizar o modelo de receita correto.
Receituário ou receita simples – para medicamentos não controlados
A receita simples é utilizada para o tipo mais básico de prescrição.
Ela é, em geral, utilizada para indicar medicamentos paliativos, ou seja, que combatem sintomas, sendo empregue também para remédios de tarja vermelha que contenham os dizeres “venda sob prescrição médica”.
A receita pode ser digitada ou escrita à mão de forma legível, não pode conter rasuras ou emendas, e deve ser observado o sistema de pesos e medidas oficiais do país.
Caso utilize um receituário tradicional, deve-se utilizar papel timbrado. Ou seja, nele deve conter sua logomarca e seguir os padrões da sua identidade visual. Dessa maneira, deve-se colocar no rodapé informações como o endereço do seu consultório, telefone de contato, e-mail e site.
Já no corpo da receita deve conter o nome completo do paciente, seguido da prescrição do remédio. Para efetuar a prescrição de maneira adequada, deve-se colocar o tipo de uso, o nome do remédio, posologia, concentração e quantidade. Como no exemplo a seguir:
Nome: Juliana Pereira Costa Miranda
Uso Oral:
- Paracetamol 500 mg 1(uma) Caixa
Tomar um comprimido a cada 12 horas em caso de dor.
- Ibuprofeno 100 mg 1 (um) Frasco
Tomar de 20 a 40 gotas via oral 3 vezes ao dia por 5 dias.
A receita simples deve ser emitida em apenas uma via, e deve terminar com o local e data da indicação. Além disso, deve ser carimbada e assinada pelo dentista emitente.
Um ponto importante a destacar, é que após a prescrição do remédio, deve-se explicar ao paciente de forma clara e detalhada como efetuar o uso do medicamento, assim como precauções e efeitos adversos.
Receita de controle especial
A receita branca de duas vias é aquela utilizada para receitar antibióticos. Ela consiste no dentista preencher 2 receitas brancas simples iguais, para que uma delas fique retida com a farmácia no momento da compra.
Os antibióticos não fazem parte da classificação de medicamentos de controle especial e, por isso, não necessitam que uma das vias da receita seja diferenciada, como as notificações de receita azul ou amarela. Entretanto, eles têm um sistema próprio de controle, por isso, é necessário apresentar 2 vias, pois os estabelecimentos também precisam comprovar a venda às autoridades sanitárias.
As especificações para o preenchimento dessa receita são as mesmas utilizadas para preencher as receitas simples, se diferenciando apenas no número de vias emitidas.
Outro ponto a destacar, é que ao comprar o medicamento, o comprador deverá fornecer seus dados pessoais, e o farmacêutico vendedor se identificar na receita, a fim do controle da venda desses medicamentos.
Receita de medicamento controlado
São medicamentos sujeitos a controle dos Serviços de Vigilância Sanitária e devem ser prescritos em receituário especial, o talonário azul. Para isso, o dentista deve procurar as autoridades sanitárias para ser autorizada a emissão de receituário especial de cor azul.
Dessa maneira, para obter o talonário azul, o dentista deve procurar o órgão de Vigilância Sanitária onde ele obteve a licença de funcionamento do consultório e a vistoria do aparelho de Raios-X para retirar a numeração das receitas.
Na primeira solicitação o profissional deve ir pessoalmente para fazer seu cadastro junto à Vigilância, munido de RG, carteira do CRO e carimbo. É preciso estar em dia com a licença para se cadastrar. O bloco do receituário azul deve ser feito em gráfica, por conta do profissional, conforme o modelo fornecido pela autoridade sanitária.
Há limite para estas prescrições. Em geral, pode ser atendida a quantidade de medicação suficiente para 60 (sessenta) dias de tratamento. No caso de prescrições pelo dentista essa limitação não constitui problema, já que as prescrições são feitas para períodos curtos de uso.
O talonário azul é numerado e sujeito a controle. Ao utilizá-lo, o profissional deverá preencher um canhoto com os dados do paciente (nome e endereço completo), nome da droga prescrita, forma de apresentação, posologia e instruções sobre o uso.
Tipos de receita odontológica
Receita convencional
As receitas odontológicas podem ser prescritas convencionalmente em receituários de papel timbrado, contendo todas as informações obrigatórias já mencionadas, e as distintas regras de emissão conforme o tipo de medicamento prescrito. Assim como, deve estar datada e conter a assinatura e carimbo do dentista.
Receita digital
Outro tipo de receita é a digital, disponibilizadas por softwares odontológicos. Esses serviços emitem as receitas de formas simples, já possuindo um banco de dados de remédios de comum prescrição, facilitando o processo para o dentista. Outro ponto importante, é que as receitas de controle especial já são emitidas em duas vias e conformidade com a legislação.
O interessante ao utilizar esse tipo de receita, é que além de ser uma forma sustentável, todas as receitas prescritas ficam armazenadas de maneira automática dentro do prontuário do paciente, podendo ser acessada pelo dentista a qualquer momento.
Modelo de receita odontológica para download
Muitos dentistas procuram modelos de receitas odontológicas para imprimir e utilizar. Caso esse seja seu caso, disponibilizamos para download os dois modelos de receita. Dessa forma, é só baixar, imprimir e utilizar!
Modelo de receita odontológica simples PDF
Modelo de receita odontológica controle especial PDF
Cada modelo de receita tem suas especificações, sendo necessário estudo e atenção antes da prescrição. Dessa maneira, é importante lembrar que todo medicamento prescrito é da responsabilidade do profissional e deve ter indicação adequada, e ser explicado de forma clara e assertiva aos pacientes.