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Josiane Codental

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Odontologia

CFO e CRO: aprenda tudo sobre eles!

CRO e CFO

Os CFO e CRO são os conselhos responsáveis por supervisionar a ética profissional dos dentistas. Dessa forma, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia (CRO) visam zelar e trabalhar para o perfeito desempenho da odontologia e dos profissionais que a exercem de maneira regularizada.

Entretanto, muitos dentistas não entendem como os conselhos funcionam na prática e como esses podem auxiliá-los.

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Dessa forma, preparamos esse artigo completo, com tudo que você precisa saber sobre os conselhos de odontologia. Confira!

Qual a diferença entre o CFO e CRO?

Muitos dentistas confundem os papéis desses dois órgãos. Entretanto, o CFO é uma autarquia criada através da lei 4.324 de 1964 juntamente com os Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), que formam em seu conjunto o Sistema CFO/CRO.

Tanto o CFO, quanto o CRO, são dotados de personalidade jurídica de direito público, possuindo autonomia administrativa e financeira.

A principal função do CFO é supervisionar a ética odontológica em todo território nacional, zelando e trabalhando pelo bom conceito da profissão e dos profissionais que a exercem de maneira legal.

Dessa maneira, para cumprir suas funções, o conselho legisla mediante Atos Normativos, julgando Processos Éticos e centraliza as informações sobre cursos de Especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de inscritos em todo o Brasil, entre Cirurgiões-Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas.

Já o CRO exerce cinco funções principais. Sendo elas:

Função cartorária

O CRO tem por atribuição dispor informativo púbico sobre as condições de cada profissional que atua na odontologia. Sendo assim, qualquer pessoa que deseja informações sobre a formação, especialização e regularização de um dentista, pode ligar para o Conselho e obter essas informações

Todavia, os profissionais também contam com esse auxílio, uma vez que possuem uma carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Odontologia que comprova sua atuação.

Portanto, fica claro que um indivíduo não pode exercer a profissão sem possuir registro no CRO.

Função de fiscalização

É função do CRO efetuar a fiscalização dos profissionais inscritos no conselho, a fim de garantir a ética na execução de suas funções. Além disso, fiscalizar o devido cumprimento da odontologia, que é promover saúde oral da população.

Dessa forma, o conselho é aberto a denúncias e reclamações para a população.

Função judicante

O CRO tem por exercício abrir um processo, acionando as partes envolvidas, para julgamento dos fatos. Sendo assim, essa ação ocorre quando ocorre abandono de tratamento, mau atendimento, falta de habilidade específica para realização de alguma função, dentre outros.

Entretanto, o Conselho não possui poder de devolução financeira, como pagamentos de indenizações, por exemplo. Sendo assim, essas questões ficam a cargo da justiça cível.

Função de finalidade legal

O conselho tem como obrigação criar mecanismos legais para manter a categoria em ordem. Dessa maneira, é realizado a criação de especialidades ou regras para montagem de consultório, por exemplo.

Função política

O Conselho Regional de Odontologia também realiza a intermediação entre a odontologia e outras profissões, podendo estas ser da área da saúde ou não.

Controle dos cursos de especialização

Compete ao CFO controlar os cursos de especialização oferecidos pelas unidades de ensino. Sendo assim, o órgão regulamenta os cursos e estabelece normas para abertura de cursos. Portanto, esses fatos são essenciais para manter o controle de qualidade dos cursos de pós-graduação.

Dessa maneira, o Conselho Federal de Odontologia considera o curso e/ou formador de especialistas quanto estes:

  • São devidamente credenciados pelo MEC;
  • A entidade representativa da Classe está registrada no CFO;
  • O curso é destinado exclusivamente ao dentista inscrito no CRO, que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e do MEC;
  • Possuir carga mínima de 2000 horas para as especialidades de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Ortodontia; de 1500 horas para Ortopedia Funcional dos Maxilares; de 1000 horas para as especialidades de Prótese Dentária, Endodontia, Periodontia, Odontopediatria, Dentística, Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial, Estomatologia, Radiologia Odontológica e Imaginologia, Odontologia Legal, Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e Odontogeriatria e 500 horas para especialidade em Odontologia do trabalho, Patologia Bucal, Prótese Buco-Maxilo-Facial e Saúde Coletiva e da Família.

Ainda, outras responsabilidades do CRO é manter a relação entre profissional e sociedade, garantindo os padrões éticos e técnicos.

O que é categoria CRO?

As categorias do CRO são os tipos de profissionais que podem atuar na odontologia, sendo eles:

Cirurgião dentista

Profissional da área saúde responsável pelo sistema estomatognático do ser humano. Sendo assim, possui conhecimentos técnicos e científicos para reabilitar os pacientes, devolvendo a estética, função e autoestima.

Portanto, o cirurgião dentista poderá atuar em diversas áreas da odontologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia. Ainda, as atividades destinadas ao dentista estão presentes na Lei Federal n° 5081/1966 e na Resolução CFO n°63/2005.

Técnico em prótese dentária

Regulada pela Lei Federal n.º 6.710/1979 e pelo Decreto n.º 87.689/1982, é uma profissional fundamental para os dentistas, pois atua de maneira especializada na confecção de próteses em diferentes ramos da odontologia, possuindo um conhecimento técnico amplo e detalhista, tanto no que tange a estética, como função.

Técnico em saúde bucal

Regulada pela Lei Federal n.º 11.889/2008, é a única entre os técnicos que possui competência legal para realizar procedimentos na boca dos pacientes, sempre com supervisão do dentista.

Auxiliar de prótese dentária

Profissão regulada pela Resolução CFO n° 63/2005, são atividades sempre supervisionadas pelos dentistas, ou pelo técnico em prótese dentária. Dessa forma, suas competências são encontradas no Capítulo VI da resolução citada.

Auxiliar em saúde bucal

Anteriormente conhecida por “auxiliar de consultório dentário”, o auxiliar de saúde bucal é regulado pela Lei n° 11.889/2008, sendo suas atividades supervisionadas pelo cirurgião-dentista ou pelo técnico em saúde bucal. Entretanto, é importante lembrar que para exercer as funções de auxiliar em saúde bucal, o profissional deverá estar devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Odontologia.

Quanto custa o CFO e CRO?

O valor pago para os Conselhos de Odontologia é anual, dependendo da categoria em que o profissional está inscrito. Sendo assim, os valores exercidos em 2024 e seus devidos descontos seguem na tabela abaixo:

Disponível em: https://website.cfo.org.br/anuidade-2024/

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