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Josiane Codental

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Atendimento

Desistência do tratamento odontológico: o que fazer

Desistencia do tratamento odontologico

Hoje vamos abordar um assunto que pode afetar sua empresa financeira e socialmente: a desistência do tratamento odontológico por seu cliente, independente da etapa. Em casos de tratamentos mais longos, este tipo de situação é comum de ocorrer por diversas razões, desde dificuldades financeiras à mudança de localidade. Dessa forma, vamos ajudar a sua empresa a abordar este cenário.

Como identificar a desistência de um tratamento?

Em suma, o abandono de tratamento é caracterizado quando o paciente:

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  • Deixa de comparecer às consultas;
  • Não cumpre com cuidados ou orientações prescritas, como uso de medicamentos ou aparelhos;
  • Deixa de efetuar o pagamento do tratamento;

A fim de proteger a sua empresa e imagem, evitando futuras dificuldades legais, é crucial que haja a formalização de um contrato com previsões para estes cenários e suas possíveis penalidades. Não apenas, o zelo pelo tratamento também pode ser demonstrado por contatos periódicos com o paciente.

Dessa forma, é possível saber se as orientações estão sendo adequadamente seguidas e se há algum desconforto, por parte do paciente, com como o procedimento está sendo aplicado.
Com essas interações, os profissionais podem fazer ajustes na dinâmica do tratamento e trazer mais conforto e confiança ao cliente, que não pensará em abandonar quem está tendo tanto cuidado e atenção com ele.

Consequências de uma possível desistência:

Conforme dito acima, você e sua empresa podem encontrar consequências de uma desistência que podem trazer impactos muito além da interrupção daquele único procedimento, tais como:

  • O paciente achar que pode suspender o pagamento acordado, mesmo que não tenha realizado o pagamento sequer de um procedimento completo;
  • O paciente ficar descontente com o resultado e fazer “propaganda negativa” do estabelecimento e do profissional;
  • O paciente ficar descontente com o resultado e promover ação;
  • Em ação, o dentista ser condenado pelo resultado negativo ou não esperado, caso não comprovado o abandono;

Formalização de um Contrato:

“A informação adequada é dever ético e legal do profissional, instituída pelo art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC)e pelo artigo 11 do Código de Ética Odontológica.”

Em ação, um dentista ou clínica poderá ser condenado pela ausência de informação adequada sobre os riscos e consequências do abandono. Conforme previsto em lei, é dever do dentista informar ao paciente, de forma registrada, a importância de comparecer às consultas e seguir as orientações prescritas, como também sobre as consequências, não só financeiras, mas também de saúde e legais com a descontinuidade do tratamento.

Através de uma organização e protocolos adequados, você e sua empresa terão respaldos para esses momentos. Evite o uso de documentos genéricos ou não profissionais para garantir a validade destes registros. 

Organizando a documentação necessária.

Ao mesmo tempo, reiteramos a importância do uso de documentos capazes de atender a uma finalidade específica, garantindo a segurança mútua. Não excite na criação de um contrato e registro específico para cada processo, evitando complicações, como, por exemplo, a responsabilidade por informar inadequadamente aos pacientes. Ter vários documentos não afasta seus pacientes, mas dá a eles mais segurança, assim como traz segurança para sua atuação.

Junto ao controle do prontuário do paciente, incluindo informações passadas durante seu tratamento, você conseguirá evitar situações que podem prejudicar ambas as partes, e até mesmo melhor entender os motivos que podem levar seu  paciente a uma possível desistência.

A organização dessa documentação requer conhecimento especializado sobre o necessário para validade jurídica dos registros e adequação às normas éticas e legais.

O que fazer caso confirmada a desistência do tratamento odontológico:

Contudo, uma vez comprovada a interrupção do tratamento através da quebra dos termos previstos no contrato que sua empresa tenha formalizado, vamos repassar algumas orientações sobre os próximos passos a serem tomados:

  • Manter contato periódico com o paciente, informando sobre a quebra do contrato, possíveis penalidades e notificando sobre o termo de desistência, abordado abaixo;
  • Anotação constante no prontuário odontológico sobre cada comunicação e resposta do paciente;
  • Encaminhar notificação extrajudicial por qualquer meio que possa comprovar o seu recebimento, para informar ao paciente a caracterização do abandono e reiterar as consequências clínicas e jurídicas.

Dito isso, com o propósito de ajudá-lo a desenvolver o controle dos registros de seus pacientes, o Codental oferece um prontuário digital online e receitas, atestados e documentos personalizados.

Invertendo uma possível desistência do tratamento odontológico:

Em contrapartida, caso nenhuma das ferramentas para evitar uma desistência tenha funcionado, você deve abordar a situação por outro ângulo e tentar chegar a um novo acordo. Primeiro, vamos identificar alguns possíveis motivos que podem levar o paciente a uma desistência:

  • Inviabilidade financeira;
  • Mudança de endereço;
  • Insatisfação com o atendimento ou tratamento;

Através dos controles já informados acima, sua empresa pode integrar, junto a documentação passada, um modelo de termo de desistência de tratamento. Em síntese, este termo, com cláusulas previstas ou possíveis soluções para os cenários citados, garante que a interrupção seja conduzida corretamente.

Em suma, ressaltamos que o tratamento com qualidade e a satisfação do cliente são fatores fundamentais para evitar desistências.

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