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Josiane Codental

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Empreendedorismo

INSS para dentista: tudo que você precisa saber!

INSS para dentista

Trabalhar de forma autônoma traz consigo muitas dúvidas, dentre elas questões previdenciárias. O pagamento do INSS para dentista está em uma das dúvidas entre os profissionais, uma vez que está relacionada a segurança em casos de acidentes e problemas de saúde, além do planejamento para o futuro.

Tanto profissionais com carteira assinada quanto autônomos devem contribuir para o INSS. Mesmo sem uma relação de emprego formal, os dentistas autônomos precisam contribuir para o INSS.

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Para saber mais sobre o INSS para dentista e manter sua situação em dia com o fisco e a previdência social, acompanhe nosso artigo!

INSS para dentista

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é a instituição que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte para os trabalhadores brasileiros. Dessa forma, contribuir para o INSS é um investimento na sua segurança financeira durante a vida.

O valor de contribuição varia conforme a renda, normalmente descontada diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores. Entretanto, o INSS para dentistas autônomos é um pouco diferente.

Por ser um profissional autônomo que realiza suas funções de maneira independente, o dentista deve realizar suas próprias contribuições, podendo ser realizada através do carnê do INSS ou pela Guia da Previdência Social (GPS). Além disso, pessoas físicas que prestam serviços por conta própria também são obrigadas a contribuir para o INSS.

Ainda, para gozar dos benefícios do INSS deve se manter as contribuições em dia, pagando as taxas regularmente, além de reportar corretamente sua renda.

Portanto, o primeiro passo é compreender como funciona o INSS, antes de começar a contribuir, para garantir sua proteção tanto agora, quanto no futuro.

INSS para dentista é obrigatório?

Sim. Um dos pontos para ficar em dia com a Receita Federal e com a Previdência Social é justamente a contribuição para o INSS.

Além disso, a contribuição para o INSS garante uma previdência no futuro, sendo obrigatória mesmo nos casos em que o dentista possua um plano de previdência privada.

A contribuição para o INSS deve ser sempre feita, e o contrário pode acarretar diversos problemas, dentre eles os valores devidos acrescidos de juros e multas.

Dessa maneira, não se deve esperar uma notificação da Receita Federal para regularizar a situação perante a Previdência Social.

Qual valor do INSS para dentista?

O valor da contribuição dos dentistas para o INSS irá variar entre 11% e 20%. Dessa maneira, não existe uma alíquota correta, dependendo do tipo de atividade que o profissional realiza e do valor que pretender obter de aposentadoria.

Portanto, as possibilidades de contribuição são:

Contribuição individual – Código 1163:

  • Essa contribuição é destinada a prestadores de serviço que exercem suas funções apenas para pessoa física, sendo taxada em 11% do salário mínimo e assegurando um salário mínimo de aposentadoria.

Contribuinte individual – Código 1007

  • Contribuição destinada a profissionais que prestam serviços para pessoa física e/ou jurídicas, sendo de 20% sobre a remuneração mensal e limitada ao teto do INSS, garantindo uma aposentadoria entre 1 salário e o teto do INSS, a depender do valor médio das contribuições.

Sendo assim, ao contribuir com 11%, você irá garantir uma aposentadoria de um salário mínimo. Entretanto, dentistas que contribuem com 20% sobre sua remuneração irão possuir uma aposentadoria maior. Além disso, dentistas que prestam serviços para pessoa jurídica precisam contribuir com 20% sobre sua renda.

Passo a Passo de como pagar INSS para dentista:

Para contribuir para o INSS o dentista deve seguir os seguintes passos:

Descobrir o seu número PIS, caso não o possua, deve-se entrar em contato através do número 135 para obtê-lo.

Com o número do PIS em mãos, deve-se definir qual a regra de contribuição que irá optar. Dessa forma, o dentista irá escolher em recolher 11% ou 20% sobre a sua remuneração.

Por último, deve preencher e emitir a guia da previdência. Isso se dá preenchendo a guia da previdência social com seus dados, emitindo-a para pagamento. A guia pode ser preenchida diretamente do site da Receita Federal, devendo ser realizado seu pagamento até a data de vencimento, sendo este todo o dia 15 de cada mês.

Alíquotas:

As alíquotas variam conforme o valor do rendimento mensal obtido. Dessa maneira, os valores são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.412,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68; de 12% para os que ganham entre R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03; e de 14% para quem ganha de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria é um benefício que pode ser solicitado em alguns casos. Entretanto, é necessário acompanhar o que diz a regra de transição da Reforma da Previdência, agora é importante aplicar o coeficiente de 60% + 2% para cada ano de contribuição para quem ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Ainda, existem alguns requisitos para solicitar a aposentadoria especial no Brasil, além de ter idade mínima, é importante observar alguns pontos abaixo:

Exercer atividades relacionadas com os seguintes aspectos:

  • Ruído;
  • Calor;
  • Frio;
  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Substâncias cancerígenas;
  • Eletricidade.

Portanto, se o profissional está exposto à insalubridade e à periculosidade, é possível dar entrada ao pedido de aposentadoria especial. 

Com relação à idade, deve-se ter atenção com as regras abaixo:

  • 55 anos + 15 anos com atividade especial ativa, incluindo os trabalhadores da mineração subterrânea; 
  • 58 anos + 20 anos trabalhadores de minas subterrâneas que estão expostos ao amianto ou asbestos;
  • 60 anos + 25 anos trabalhadores expostos aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e periculosos.

Dentre os profissionais que podem ter acesso a esta aposentadoria estão os seguintes profissionais: “médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão”.

Para solicitar a aposentadoria especial, os trabalhadores autônomos e empresários devem encaminhar os documentos a seguir:

Portanto, apesar de relativamente simples, em caso de dúvidas, contratar um serviço de contabilidade pode ser interessante para fazer o recolhimento do INSS, não deixando de conferir se o contador tem experiência com gerenciamento de consultório odontológico e atendimento para dentistas.

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