As ações de marketing são fundamentais para o sucesso de um negócio. Para que a propaganda em odontologia seja efetiva e ética, existem algumas regras especiais que devem ser levadas em conta.
As orientações sobre o que pode e o que não pode ser publicado são regidas pelo Código de Ética Odontológica e pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O intuito dessas instruções é proteger tanto os dentistas quanto os pacientes, evitando complicações e até mesmo problemas jurídicos.
A seguir, mostraremos as principais normas do marketing odontológico. Boa leitura!
O que pode ser publicado em propaganda odontológica
Hoje em dia, é inegável a importância das redes sociais, e os profissionais de diversas áreas têm buscado se aproximar dos clientes através desses aplicativos.
O Código de Ética Odontológica permite a realização de ações em quase todos os meios, mas é preciso tomar alguns cuidados legislativos.
São autorizadas as publicações das seguintes referências:
Área de atuação e formação acadêmica
A especialidade do dentista deve ser reconhecida pelo CFO. A indicação da profissão, como ortodontista ou cirurgião dentista, é, inclusive, obrigatória para as campanhas.
Além das áreas de atuação e dos cursos inscritos no Conselho Regional, os dentistas podem publicar os títulos de formação acadêmica relativos à odontologia.
Técnicas e procedimentos
Na propaganda em odontologia, o profissional pode apresentar os procedimentos e os métodos que utiliza nos tratamentos.
Dessa forma, todas as técnicas devem estar devidamente registradas pelo CRO, e é interessante que o anúncio traga um conteúdo informativo sobre os termos abordados.
Identificação da clínica ou consultório
Para que o paciente entre em contato com o dentista, é importante dar publicidade ao local de trabalho e as formas de contato.
Entendendo essa necessidade, é permitida a publicação do logotipo da clínica e de dados como endereço, e-mail, telefone, horário de atendimento e os convênios aceitos no consultório.
Também é interessante mostrar se há a possibilidade de o paciente ter atendimento hospitalar ou domiciliar.
Campanhas de conscientização
As campanhas são permitidas, contanto que o conteúdo seja voltado à orientação da população em relação aos cuidados com a higiene e a saúde bucal.
Para auxiliar na disseminação do conhecimento, podem ser feitos vídeos de animação gráfica e a publicação de matérias, artigos e notícias.
É fundamental destacar que todas as informações devem ter reconhecimento científico, e os conteúdos devem ter caráter informativo, e não comercial.
Antes x depois em propaganda em odontologia
Essa foi uma das mudanças mais recentes em relação à propaganda em odontologia. Até 2019, era proibido postar fotografias de antes dos procedimentos para comparar com o resultado depois.
Com a resolução 196/2019, publicada pelo CFO, a prática começou a ser permitida, com algumas condições.
A divulgação de imagens de início e conclusão do tratamento pode ser realizada pelo próprio dentista responsável, com a autorização do paciente ou do representante legal.
Os autorretratos, como as selfies, também podem ser feitas. Em ambos os casos, é obrigatório o uso de um termo de consentimento e de uso de imagens.
É muito importante frisar que apenas o cirurgião-dentista, enquanto pessoa física, pode publicar essas fotos.
A postagem em perfis de pessoas jurídicas configura o uso comercial das imagens, prática que é vedada para propaganda em odontologia.
Informações obrigatórias que devem constar no anúncio
Se a campanha do seu consultório ou da sua clínica segue os pré-requisitos que acabamos de mostrar, preste bastante atenção neste tópico.
Existem alguns dados que são obrigatórios em toda propaganda em odontologia, independentemente do meio utilizado.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, todas as peças publicitárias e ações de comunicação devem conter:
- Nome do profissional;
- Identificação da profissão regulamentada (cirurgião-dentista, auxiliar);
- Número de inscrição da pessoa física ou jurídica no CRO;
- Nome do responsável técnico, no caso de pessoas jurídicas.
Além de anúncios em jornais, revistas ou TV, as informações também devem estar presentes nos materiais gráficos da clínica, como panfletos e cartões de visita.
O que não é permitido na propaganda em odontologia
Os cuidados em relação à propaganda em odontologia buscam garantir o compromisso de passar informações seguindo as normas pré-estabelecidas pelos órgãos odontológicos competentes.
Não é autorizada, por exemplo, a divulgação dos preços dos atendimentos e das formas de pagamento que podem ser utilizadas na clínica.
Dentre as definições do Código de Ética para dentista, são definidas outras proibições, como veremos agora:
Usar telemarketing ou carro de som
Apesar de quase todos os meios de comunicação estarem liberados para propaganda em odontologia, não são permitidos o telemarketing e a utilização do carro de som.
As duas modalidades de publicidade são caracterizadas como captação de pacientes, o que não é autorizado, em hipótese alguma, pelo CFO.
Autopromoção
A autopromoção é vista como uma infração ética e um exercício irregular de propaganda. É vedada a divulgação de serviços gratuitos e realização de permutas.
O mesmo vale para sorteios e utilização de atendimento odontológico como prêmio, práticas também proibidas.
Esse item está muito ligado à relação do dentista com outros profissionais e, por isso, é preciso evitar frases e palavras que possam desmerecer outros serviços.
Criticar técnicas de outros profissionais
Como vimos anteriormente, a divulgação de técnicas e procedimentos é autorizada pelo Conselho de Ética Odontológica, mas desde que não seja feita de forma antiética.
Para explicar os tratamentos, é mais interessante focar nos aspectos técnicos, evitando impor vantagens como “o melhor método” ou “as tecnologias mais avançadas”.
É vedada qualquer fala em relação a técnicas de outros dentistas. Também não é aprovada a descrição de procedimentos como “ultrapassados”.
Anunciar títulos e procedimentos não reconhecidos pelo CFO
Todas as qualificações e especialidades anunciadas devem ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.
Não existe, por exemplo, uma especialização em dentes mais brancos ou tratamentos que resolvem todos os problemas em um único dia.
O descumprimento das regras na propaganda em odontologia gera consequências, e o dentista que não respeitar o Código de Ética Odontológica recebe punições.
A multa pode chegar a até 25 vezes o valor da anuidade do CRO, e os valores dobram em caso de reincidência.
As medidas disciplinares vão desde advertências até suspensão do exercício da profissão por 30 dias e, nos casos mais graves, pode levar à cassação do registro no CFO.
Para conhecer outras normas burocráticas e como evitar problemas, leia também o texto sobre contrato de prestação de serviços odontológicos, no blog da Codental.