A teleodontologia surgiu por conta de uma urgente necessidade, no entanto, sem o avanço tecnológico isso não seria possível. Diariamente as empresas e setores prestadores de serviços, assumem o comprometimento por uma facilitação e, consequentemente, a descomplicação da relação entre usuário/cliente. Sendo assim, hoje falaremos um pouco sobre essa forma de serviço, que está cada vez mais comum e requisitada no mercado.
O que é a teleodontologia?
A teleodontologia, atualmente, une o que existe de mais avançado e moderno na odontologia, proporcionando ao usuário final um atendimento mais humanizado, confortável e rápido. Dessa maneira, ela viabiliza o atendimento odontológico à distância, por meio de tecnologias digitais.
A teleodontologia é uma modalidade de atendimento que já vinha sendo utilizada há alguns anos como parte da educação interativa, teleassistência e consequentemente na produção de pesquisas relacionadas à odontologia à distância.
Porém, durante o período de pandemia, por conta das restrições rígidas aos atendimentos presenciais, a teleorientação odontológica se tornou uma excelente opção para que os profissionais da odontologia continuassem atendendo seus pacientes. Deste modo, a restrição dos encontros presenciais foi sendo contornada e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) criou uma regulação específica, a CFO-226/2020. Esta regulação dispõe de todas a regras definitivas para a realização da prática da teleodontologia.
Mas, muito mais do que uma alternativa assertiva e pontual para o enfrentamento de uma pandemia mundial, a teleodontologia demonstrou que veio para ficar, sendo atualmente uma das ferramentas da chamada odontologia digital.
Embora possua algumas restrições no Brasil, a teleodontologia continua sendo tema de estudo por parte dos conselhos da área, analisando suas possíveis aplicações. No entanto, a modalidade já é parte da forma como profissionais da saúde trocam informações, nas mais diversas áreas.
Formas de teleodontologia
Em especial, a teleodontologia acontece de duas formas: síncrona e assíncrona.
- Síncrona: comunicação remota em tempo real, por meio de tecnologias digitais que permitem videoconferência, webconferência ou chat.
- Assíncrona: quando este tipo de comunicação pode ser feito por meio da utilização de mensagens off-line.
Teleodontologia no Brasil, o que você precisa saber
A legislação que vigora em território nacional, implementada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), permite aos profissionais da Odontologia realizar o telemonitoramento à distância dos pacientes, se estes já estiverem em tratamento e entre os intervalos das consultas.
Porém, conforme a resolução 226/2020 esclarece “fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico”. Entretanto, ficou autorizado pelo CFO a realização de teleinterconsultas, de telemonitoramento e da teleorientação.
Além disso, todas as informações relacionadas a partir deste tipo de atendimento devem constar no prontuário do paciente. Dessa maneira, a teleodontologia planeja identificar, por meio de um questionário pré-clínico, qual será o melhor momento para que a consulta presencial aconteça.
Centrais de atendimento, ou quaisquer outros meio que centralizam o recebimento de demandas e os distribua automaticamente, não podem realizar a teleorientação nem o telemonitoramento. Sendo assim, o atendimento deve ser realizado integralmente pelo Cirurgião-Dentista.
Também é veementemente proibida às operadoras de planos odontológicos, e demais pessoas jurídicas, veicular publicidade junto ao termo teleodontologia.
Como aplicar a teleodontologia
Como ferramenta de teleassistência, podemos dividi-la em cinco formas, e estão conectadas à assistência de pacientes em tratamento de diversos casos.
As cinco subdivisões da teleodontologia inspiram-se no que já vinha sendo amplamente realizado em outras especialidades médicas. Porém, algumas ainda continuam sendo proibidas na área da odontologia.
Teleconsulta
A teleconsulta não é permitida na odontologia e já era proibida pela lei 5.081/66 (Art. 7°) e pelo Código de Ética Odontológica (Art. 34), sendo que a Resolução 226/2020 apenas veio confirmar isso no seu Artigo 1°.
Teleprescrição
A teleprescrição não era permitida conforme o Art. 1º da Resolução 226/2020, pois não havia, nenhum meio de se verificar a autenticidade da assinatura digital.
Porém, a partir do final de 2020, o Conselho Federal de Odontologia disponibiliza em seu site, modelos de documentos editáveis com a possibilidade de assinatura por meio de certificados digitais. A teleprescrição consiste em nada mais do que a emissão à distância de receita de medicamentos.
Teleinterconsulta
Esta modalidade consiste na interação e troca de informações/opiniões entre os profissionais da odontologia, com objetivo único de estar sempre prestando uma melhor assistência ao paciente (Parágrafo único da Resolução 226/2020).
Telemonitoramento
Aqui aplica-se o acompanhamento à distância dos pacientes que já estejam em tratamento, no intervalo entre consultas, sendo o registro obrigatório em prontuário de toda atuação realizada (Artigo 2º da Resolução 226/2020).
Teleorientação
Define-se pela ação realizada pelo cirurgião-dentista para identificação, com base no questionário pré-clínico, o momento mais propício para a realização de um atendimento presencial — para pacientes novos ou não — com base no Artigo 3º da Resolução 226/2020.
Dicas de como aplicar a teleodontologia
Disponibilizaremos a seguir algumas dicas para auxiliar o atendimento à distância:
- Primeiramente, você deve disponibilizar um canal de atendimento para os seus pacientes, telefone para ligações de voz, contato de WhatsApp ou link de videochamada, por exemplo.
- Após estabelecidos os meios de teleatendimento, informe a todos os seus pacientes imediatamente. Para isto, utilize as redes sociais e/ou estabelecendo um contato pessoal.
- Informe a todos os seus pacientes quais as situações que se aplicam a solicitação de um teleatendimento como também os modos de sua realização. Explique detalhadamente o funcionamento e aplicação de cada um deles. Videochamadas, ligações de voz, trocas de mensagens e áudios destacam-se entre os modos de atendimento à distância.
- O atendimento à distância, assim como o presencial, devem ter seu horário marcado. Sendo assim, é dever do profissional orientar ao seu paciente sobre a importância do agendamento com antecedência.
- É necessário ter um profissional à disposição para realizar esses atendimentos, visto que somente dentistas podem fazê-lo. Além disso, mesmo o atendimento sendo a distância devera ser cobrado.
- Durante o atendimento à distância, o profissional precisa avaliar se existe uma necessidade de um atendimento presencial. Para isso, o paciente pode enviar ou mostrar imagens durante o atendimento, podendo também encaminhar exames digitalizados, facilitando assim a avaliação do profissional que o atende.
- A emissão de atestados, receitas odontológicas e o pagamento da consulta do teleatendimento deverá ser realizada por meio eletrônico e com assinatura eletrônica.
Conclusão
A teleodontologia vem se fortalecendo ao longo dos anos como uma prática cada vez mais comum. Afinal, a odontologia digital vem trilhando um caminho estável, facilitando assim o ampliamento de novas possibilidades de atendimentos ao paciente. Dessa maneira, o papel mais importante da teleodontologia é democratizar e agilizar o processo e o acesso ao cirurgião-dentista. Facilitando a avaliação de casos mais simples e fortificando a fidelização do paciente.
A consulta presencial, sob hipótese alguma, será completamente substituída, como determinam as resoluções do Conselho Federal de Odontologia. Sendo assim, agora que você já sabe o que é a teleodontologia, te encorajamos a entender melhor as tendências e o que já é realidade na odontologia digital.